Sobre Amor e respeito.   Leave a comment

O a justiça é conceitual, imperfeita e cega, Na verdade é cega surda, muda, boba, lerda e preconceituosa. Mas, felizmente como tudo o que é feito por homens e mulheres, às vezes tem sorte e acerta.

“Assim, o objetivo da justiça como equidade como uma concepção política é prático, e não metafísico ou epistemológico. Ou seja, apresenta-se não como uma concepção da justiça que é verdadeira, mas como uma concepção que pode servir de base a um acordo político informado e voluntário entre cidadãos vistos como pessoas livres e iguais. Quando firmemente fundado em atitudes políticas públicas e sociais, esse acordo sustenta os bens de todas as pessoas e associações num regime democrático justo. Para assegurar esse acordo, tentamos, tanto quanto possível, evitar questões filosóficas, bem como morais, religiosas e polêmicas. Não o fazemos porque sejam questões sem importância, ou porque as consideremos com indiferença, mas porque as consideramos como muito importantes, e reconhecemos a impossibilidade de resolvê-las politicamente. A única alternativa ao princípio da tolerância é a utilização autocrática do poder do Estado. Assim, a justiça como equidade permanece deliberadamente na superfície, filosoficamente falando. Dadas as profundas diferenças de crenças e concepções do bem pelo menos desde a Reforma, temos de reconhecer que, assim como em questões de doutrina religiosa ou moral, um acordo público sobre as questões filosóficas básicas não pode ser alcançado sem o desrespeito estatal das liberdades básicas. A filosofia como a busca da verdade a respeito de uma ordem metafísica e moral independente não pode, creio, oferecer uma base compartilhada operativa para uma concepção política da justiça numa sociedade democrática.” in: (RAWLS, John. Justiça como eqüidade: uma concepção política, não metafísica. Lua Nova[online]. 1992, n.25 [cited  2011-05-06], pp. 25-59 . Available from: <http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0102-64451992000100003&lng=en&nrm=iso&gt;. ISSN 0102-6445.  doi: 10.1590/S0102-64451992000100003.)

Um Estado laico, democrático e moderno não pode segregar seus cidadãos. Se duas pessoas decidem viver juntas, compartilhando amores, sabores e angústias de uma vida em comum não é a sociedade que as privará dos direitos e responsabilidades legais que a alguns é garantida.  A lei deve sempre proteger aqueles que estão subjugados por valores morais hipócritas e arcaicos.

“The contrast between religion and sexuality has another dimension. Religious precepts are typically invoked as a reason for rejecting the idea of benign sexual variation. Although the rhetoric of family values (or compulsory heterosexuality) and sexual abstinence (or sex negativity) is often secular, it has explicit resonance with the tenets of most American religions. Along with abortion and school prayer, gay rights issues have galvanized religious activism in the political arena. Gay rights rhetoric, in turn, has sometimes been explicitly antireligious and usually seeks to relocate political discourse about sexuality in secular rather than religious values. Although local skirmishes between religion and gay rights had been frequent in the early 1970s, the focal date for national attention to the public collision between homosexuality and religion is 1977, when Anita Bryant’s “Save the Children” campaign succeeded in repealing a Dade County (Miami) law that prohibited discrimination on the basis of sexual orientation. After 1977, religious and gay groups have engaged in regular pas de deux over nondiscrimination laws, sex education, and proposals for the repeal of sodomy laws or the recognition of same-sex marriages or domestic partnerships.(5) A lot of the clashes between religious and gay groups have ended up in court.” in: (A Jurisprudence of “Coming Out”: Religion, Homosexuality, and Collisions of Liberty and Equality in American Public Law; Journal article by William N. Eskridge Jr.; Yale Law Journal, Vol. 106, 1997)

Leis que protejam os direitos civis e que evitem a disseminação de idéias que estimulem manifestações culturais preconceituosas e lesivas devem ser estimuladas e incrementadas. (vide PL122, no Brasil) O Brasil vem demonstrando força intelectual, e internacionalmente se destaca, por sua capacidade de gerar e gerir grupos de minorias, elevando ao campo legal suas petições. Transformar em Lei aspectos sociais decisivos ao emponderamento progressivo que leva a equidade de grupos é prioridade. Quer por serem pequenos, quer por serem recriminados, os grupos classificados como “minorias” devem recorrer ao estado para ter seus direitos reconhecidos e preservados.

Um grande, forte, apertado e demorado abraço… A todos e sem discriminação…

Rafa

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Publicado 06/05/2011 por rafasacramento em Pensamento livre

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